Sua saúde em primeiro lugar

Criado no dia 5 de janeiro de 1993, o Asfeb Saúde é resultado da união e trabalho dos seus associados. Sua principal característica é um atendimento personalizado e humanizado, no qual o beneficiário é tratado como dono do plano e sua saúde é avaliada de forma integral. Os beneficiários contam com uma ampla e diversificada rede de credenciados.

O Asfeb Saúde é um plano de assistência à saúde, sob a modalidade de autogestão coletiva, por adesão espontânea, sem finalidade lucrativa. Tem como objetivo a promoção da saúde e a prevenção de doenças de seus beneficiários. Podem se integrar ao plano membros do grupo fisco estadual e seus familiares.

Ao longo de sua história, tornou-se um dos melhores planos de saúde do país. Nosso plano atende a cerca de seis mil beneficiários e possui mais de mil credenciados, dentre os quais os melhores hospitais e clínicas do Estado. Além das coberturas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Asfeb Saúde garante aos seus beneficiários um amplo leque de coberturas adicionais. Isso sem falar em programas voltados à prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida.

Por operar dentro do modelo de autogestão, a administração do Asfeb Saúde é responsabilidade dos próprios associados da Asfeb, eleitos para um mandato de três anos, por eleição direta. As despesas do plano com assistência médica são apuradas a cada mês e rateadas com os beneficiários através de um sistema de cotas correspondentes a faixas etárias específicas.

Outra característica do Asfeb Saúde é a sua abrangência nacional. Por intermédio de um sistema de reciprocidade, mantido com instituições similares de outros estados, é garantido ao seu beneficiário um atendimento de alta qualidade a uma ampla parte do território nacional.

AFFEAM – AMAZONAS
TEL (92) 3663-1919

R.Franco de Sá nº 812 Ed. Hamilton P. da Silva Bairro São Francisco – Manaus / AM Cep 69.079-210

Tel.: (92) 3663-1919
Fax: (92) 3611-4380 / (92) 3663-7514 / (92) 9116-9966

E-mail: [email protected] 
Site: www.affeam.com.br


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Rede Credenciada

  • Manaus – Check-Up
    Clínica do Coração Ltda

    Endereço: Rua Paraíba, 334 – Adrianópolis

    Telefone: (92) 3633-4535

    Clínica Ortopédica de Manaus S/C

    Endereço: Av. Ayrão, 1020 – Centro

    Telefone: (92) 3633-2303

    Hospital Adventista de Manaus

    Endereço: Av. Governador Danilo Areosa, 139

    Telefone: (92) 3613-1313 / 237-3740

    Hospital e Maternidade – Santo Alberto

    Endereço: Rua Manicoré, 536 – Cachoeirinha

    Telefone: (92) 3633-6900

    Prontocord – Pronto Socorro Cardio-Respiratório e Hospital do Coração

    Endereço: Av. Senador Álvaro Maia, 1445 – Adrianópolis

    Telefone: (92) 3621-7500

    Samesp – Clínica São Lucas

    Endereço: Rua Alexandre Amorim, 470 – Aparecida

    Telefone: (92) 3622-3678

Rua Henrique Silva nº 312 Setor Sul ( antiga 83) – Goiânia / GO Cep 74.083-020
Tel.: (62) 3218-5435 – 3218-5051 – (62) 8146-8713
E-mail: [email protected]
Site: www.affego.com.br

Rua Henrique Silva nº 312 Setor Sul ( antiga 83) - Goiânia / GO Cep 74.083-020
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Rede Credenciada

  • Goiânia – Plantão 24 Horas e UTI
    Hospital Clínica Infantil de Campinas

    Endereço: Av. Pará, 400 – Setor Campinas

    Telefone: (62) 3291-3366 / 3340

    Hospital da Criança

    Endereço: Rua 86, nº 160 – Setor Sul

    Telefone: (62) 3239-1010 / 3278-4370

    Hospital do Coração de Goiás Ltda

    Endereço: Rua 6, nº 256, Qd. 03 lote 23 – Setor Oeste

    Telefone: (62) 3212 – 4744 / (62) 3225-5691

    Hospital e Maternidade Jardim América

    Endereço: Av. C – 148, nº 854 – Jardim América

    Telefone: (62) 3259-7900 – (62) 3259-7779

    Hospital Instituto de Neurologia de Goiânia

    Endereço: Praça Gilson A de Souza, nº 140 – Setor Bueno

    Telefone: (62) 3250-3100 – (62) 3251-9607

    Hospital Instituto Ortopédico de Goiânia

    Endereço: Rua T-27, nº 819 – Setor Bueno

    Telefone: (62) 3252-5000

    Hospital Lúcio Rebelo

    Endereço: Av. Quinta Radial, 451 – Setor Pedro Ludovico

    Telefone: (62) 3257-2000

    Hospital e Maternidade Femina

    Endereço: Al. Cel. Joaquim de Bastos, 120 – Setor Marista

    Telefone: (62) 3281-1311 – Fax: (62) 3281-2250

    Hospital Med. Reunidos São Salvador

    Endereço: Av. José A Nendo, 333 – Setor Oeste

    Telefone: (62) 3226-6000 – (62) 3212-1044

    Hospital Pronto Socorro Infantil de Goiânia

    Endereço: Av. Tocantins, 1314 – Setor Aeroporto

    Telefone: (62) 3213-5515

    Hospital Pronto Socorro P. Queimaduras

    Endereço: Rua D. Maria B. Cruvinel, nº 439 – Setor Oeste

    Telefone: (62) 3224-4130 – Fax: (62) 3225-8603

    Hospital Samaritano

    Endereço: Praça Walter Santos, nº 01 – Setor Coimbra

    Telefone: (62) 3237-1700 / (62) 3291-5884

    Hospital Santa Genoveva

    Endereço: R. da Concordia, 26 – Santa Genoveva

    Telefone: (62) 3264-9000 – (62) 3204-2040

    Hospital Santa Rosa

    Endereço: Rua Rio Verde, 681 – Setor Campinas

    Telefone: (62) 3291-5533

    Hospital São Francisco de Assis Ltda

    Endereço: Rua 0009 A, nº 110 – Setor Aeroporto

    Telefone: (62) 3095-8000 – Fax: (62) 3095-8041

Diferenciais do plano

O Asfeb Saúde oferece atendimento de excelência com diferenciais que protegem a saúde e o bem-estar da sua família em todos os momentos.

Atendimento humanizado

Clinica Asfeb
Rede Credenciada

Assistência Medica 24h

Atendimento de urgência

Campanha de vacinação

Sobre o plano

O Asfeb Saúde é um plano de assistência à saúde, sob a modalidade de autogestão coletiva e sem finalidade lucrativa. Atuando no mercado desde 1993, o plano Asfeb Saúde nasceu com o propósito de acolher e cuidar da saúde dos seus beneficiários. 

Sua principal característica é o atendimento humanizado e personalizado, no qual o beneficiário é tratado como dono do plano e sua saúde é avaliada de forma integral com programas dedicados à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida. Os mais de 6 mil beneficiários contam com uma clínica exclusiva e uma rede credenciada ampla e diversificada, reunindo os melhores hospitais, clínicas e profissionais de saúde do mercado.

Além das coberturas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Asfeb Saúde garante aos seus beneficiários atendimento de urgência e emergência em capitais de outros estados através do convênio de reciprocidade com coirmãs filiadas à Febrafite.

O Asfeb Saúde nasceu e segue com o propósito claro de cuidar dos seus beneficiários de forma singular e promover uma experiência de saúde baseada em confiança, acolhimento e qualidade de vida.

Nosso compromisso com você

No Asfeb Saúde, acreditamos que cuidar da saúde é oferecer atenção, cuidado e confiança em cada atendimento. Por isso, o nosso plano foi desenvolvido para proporcionar assistência completa, com acolhimento, transparência e foco nas necessidades dos beneficiários.

Mais do que um plano de saúde, somos um compromisso permanente com o bem-estar, a segurança e a tranquilidade de quem faz parte da nossa família, unindo cuidado, humanização e inovação em cada etapa da sua jornada de saúde.

Atendimento

O Asfeb Saúde oferece cobertura médico-hospitalar aos seus beneficiários em sua área geográfica de abrangência, contemplando atendimentos ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, conforme referência do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as coberturas adicionais previstas Art. 14 do Regulamento.
A seguir, você confere como funciona cada tipo de atendimento.

Autorização

Os beneficiários serão atendidos por prestadores de serviços médicos e hospitalares de sua livre escolha, pertencentes à Rede Credenciada do Asfeb Saúde, mediante a apresentação do cartão de identificação, do documento de identidade e de guia de autorização prévia devidamente emitida pela Asfeb, quando necessária, nos termos do art. 18 do Regulamento.

Urgência e Emergência

Coparticipação

A coparticipação é o valor pago pelo beneficiário quando utiliza determinados serviços do plano de saúde, conforme regras definidas em Regulamento. Ela contribui para o equilíbrio financeiro do plano e é aplicada apenas em situações específicas.

A seguir, confira quando há cobrança, os percentuais aplicados e as isenções previstas.

Reembolso

O Asfeb Saúde garante, em sua área geográfica de abrangência, cobertura assistencial médica aos seus beneficiários nas segmentações ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tendo como referência o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aprovado pela ANS, bem como as coberturas assistenciais previstas no Art. 14 do Regulamento.

Resultado IDSS/ Pesquisa de Satisfação

Confira o índice que avalia o desempenho das operadoras de saúde e a pesquisa de satisfação com beneficiários do plano.

Guia do Beneficiário

O Guia do Beneficiário reúne as principais informações para auxiliar os associados da ASFEB Saúde no uso do plano. Nele, você encontra orientações sobre canais de atendimento, autorizações de exames e procedimentos, agendamentos, reembolsos, atualização cadastral e acesso à rede credenciada. O objetivo é garantir mais transparência, praticidade e segurança, facilitando o acesso aos serviços e o relacionamento com a ASFEB.

Atendimento

O Asfeb Saúde oferece cobertura médico-hospitalar aos seus beneficiários em sua área geográfica de abrangência…

Urgência e Emergência

Nos casos de urgência e emergência, fica assegurada a cobertura integral dos procedimentos…

Perguntas Frequentes

R: Basta acessar o Fale conosco e escolher a opção: “Trabalhe Conosco” preencher os campos, anexar o currículo e enviar. O setor de Recursos Humanos da Asfeb receberá o documento e salvará em seu banco de dados. Desta forma, sempre que necessário os respectivos currículos serão consultados para seleção.

R: É de extrema importância que todos os associados mantenha os seus dados cadastrais sempre atualizados. A atualização pode ser solicitada através do email [email protected].

Documentos

Regulamento Asfeb Saúde – 2022 k

Dicas de Saúde

Atendimento

O Asfeb Saúde oferece cobertura médico-hospitalar aos seus beneficiários em sua área geográfica de abrangência, contemplando atendimentos ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, conforme referência do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as coberturas adicionais previstas Art. 14 do Regulamento.

A seguir, você confere como funciona cada tipo de atendimento.

Tópico 1: Atendimento Ambulatorial

A cobertura assistencial em regime ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, listados no Rol da ANS, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia, que demandem estrutura hospitalar por período superior a 12h, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares.

Estão incluídos no atendimento ambulatorial:

I – consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.

II – serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação.

III – atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que demandem atenção continuada, pelo período de até 12h nos termos do Regulamento.

IV – cobertura de remoção inter-hospitalar, depois de realizados os atendimentos classificados como de urgência ou emergência, quando caracterizado pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação.

V – medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos.

VI – consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo.

VII – sessões de psicoterapia.

VIII – cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano.

IX – cobertura das ações de planejamento familiar, listadas na Resolução da ANS 2011, para segmentação ambulatorial.

Tópico 2: Atendimento Hospitalar

O atendimento médico em regime hospitalar contempla internações hospitalares  e atendimentos de urgência e emergência, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o dispositivo no inciso VII do Art. 11.

I – cobertura em número ilimitado em número de dias, de todas as modalidades de internação hospitalar, desde que solicitadas pelo médico assistente, em hospitais, clínicas básicas e clínicas especializadas pertencentes à Rede Credenciada, para realização de procedimentos clínicos ou cirúrgicos cobertos pelo plano de saúde;

II – cobertura de internações hospitalares em centro de terapia semi-intensiva, intensiva ou similar, sem limite de prazo, valor máximo ou quantidade, a critério do médico assistente;

III – cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços de enfermagem e alimentação, decorrentes da internação hospitalar em estabelecimento pertencente à Rede Credenciada.

IV – cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões de sangue e sessões de quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e psicoterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar em estabelecimento pertencente à Rede Credenciada;

V – cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como, da remoção do paciente, comprovadamente necessária para outro estabelecimento hospitalar da Rede Credenciada, dentro do estado da Bahia;

VI – cobertura de despesas relativas a um acompanhante, que incluem:

  1. a) acomodação e alimentação necessárias à permanência do acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 anos.
  2. b) acomodação e alimentação, conforme indicação do médico ou cirurgião dentista assistente e legislações vigentes, para acompanhante de idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade e pessoas portadoras de deficiências.

VII – cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais para segmentação hospitalar, conforme disposto no Art. 4º da Resolução Normativa 211, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico, utilizados durante o período de internação hospitalar.

Tópico 3: Atendimento Obstétrico

O atendimento obstétrico compreende toda a cobertura definida no Art. 11 do Regulamento, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, tendo como referência o Rol da ANS.

I – assistência pré-natal – consultas médicas e exames solicitados pelo médico assistente;

II – assistência ao parto, cirúrgico ou não, por equipe médica integrante do corpo clínico da Rede Credenciada;

III – cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto.

IV – cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la.

Atenção:
Opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.

Entende-se por pós-parto imediato as primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o parto.

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