Os associados da Asfeb são distribuídos em três categorias:
Associado Patrimonial:
Profissional do grupo de servidores efetivos do Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, formado por Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais.
Associado Conveniado:
Profissionais vinculados às entidades representativas de suas categorias que tenham convênio firmado com a Asfeb para adesão ao plano de saúde, desde que mantenham o vínculo ativo com a entidade convenente.
Associado Especial:
– Cônjuge ou companheiro(a) do associado falecido, inscrito na condição de dependente;
– Grupo familiar até o 4º grau de parentesco consanguíneo e por afinidade em relação ao cônjuge ou companheiro(a) do associado patrimonial e conveniado;
– Ex-servidor do grupo Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que à época do desligamento estava inscrito como associado patrimonial, desde que manifeste interesse de permanecer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do desligamento;
– O servidor público colocado à disposição da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, e os empregados da Asfeb, enquanto permanecerem com vínculo ativo, observadas as normas emanadas da ANS, RN 137 e 195, e atualizações subsequentes.









