Urgência e Emergência

Urgência e Emergência

Nos casos de urgência e emergência, fica assegurada a cobertura integral dos procedimentos, cuja não realização implicar em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, inclusive quando se referirem a processo gestacional caracterizado por declaração do médico assistente, regendo-se o atendimento pela garantia de atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, desde admissão do paciente até a sua alta.

Entende-se por emergências, os eventos que implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados por declaração do médico assistente, e por urgência os eventos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência previstos no artigo 16 do Regulamento, a cobertura estará assegurada até as primeiras 12h de atendimento, em regime ambulatorial. Na hipótese do atendimento evoluir para internação, a critério do médico assistente, o beneficiário ou seu responsável deverá assumir a responsabilidade financeira da continuidade da assistência perante o prestador do serviço, desobrigando a Asfeb, na qualidade de operadora, desse ônus.

No caso de atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, será garantida a cobertura, sem restrições, depois de decorridas vinte e quatro 24h da adesão do beneficiário ao Asfeb Saúde.

A cobertura a que alude o artigo 13, inclui a remoção terrestre, quando solicitada pelo médico assistente, em virtude da falta de condições para prestação da assistência, para uma unidade hospitalar integrante da Rede Credenciada, quando o beneficiário já cumpriu o prazo de carência, ou para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários à continuidade do atendimento, quando o beneficiário se encontrar sem cobertura em função do período de carência.

  • 5º – Na hipótese do beneficiário ou seu responsável optar, mediante assinatura do termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquelas definidas no parágrafo anterior ou quando não possa haver a remoção, por risco de morte, o responsável do beneficiário e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência.

Nota Importante:

Os serviços assistenciais assegurados serão disponibilizados através de Rede Credenciada de prestadores de serviços, cujo pagamento das despesas serão efetuadas pela Asfeb, não cabendo nenhum tipo de desembolso por parte do beneficiário no ato do atendimento.

Os beneficiários do Asfeb Saúde são informados sobre a Rede Credenciada através de Guia Médico, disponível no site (www.asfeb.org.br).

O Asfeb Sigma é um serviço de assistência à saúde prestado pela Vitalmed, sem custo adicional, por meio de profissionais especializados e capacitados, preparados para atender os beneficiários do Asfeb Saúde em diferentes situações de saúde — desde ocorrências mais simples até casos de urgência e emergência médica.

O Sigma dispõe de uma Central Médica 24 horas, funcionando todos os dias da semana, que pode ser acionada pelo telefone 4020-8854 ou pelo Aplicativo Asfeb Saúde. O serviço também oferece orientação e aconselhamento médico por telefone, proporcionando mais segurança e tranquilidade ao beneficiário.

Em situações de urgência ou emergência médica, o Asfeb Sigma envia até o beneficiário, em tempo adequado, os recursos necessários para assistência médica pré-hospitalar (APH), com remoção para unidades de saúde, quando indicada.

O Asfeb Sigma pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Dor no corpo ou dores musculares
  • Sintoma gripais
  • Febre
  • Diarreia
  • Sintomas urinários
  • Dores na coluna
  • Tosse
  • Casos de urgência ou emergência médica
 

Lembramos que em caso de qualquer dificuldade, o setor de Atendimento da Asfeb está à disposição. Contato: (71) 2201-2201 (telefone fixo e também WhatsApp).