Reembolso
Com abrangência estadual (Bahia), o Asfeb Saúde é um plano que se dedica ao máximo para garantir aos seus beneficiários a melhor assistência à saúde. Os serviços assistenciais cobertos são disponibilizados através de uma ampla e qualificada rede credenciada, na qual é possível localizar os prestadores mais próximos da região de interesse.
Reembolso
No Asfeb Saúde, o reembolso é exclusivo para consultas e honorários médicos.
Em algumas situações, o beneficiário pode optar por um prestador de livre escolha. Nesses casos, o reembolso não é integral, pois tem como base a tabela de preços dos serviços médicos e os valores contratados pelo plano.
Conforme parágrafo 3º do Art. 9º, não será reembolsado despesas diretamente efetuadas pelos beneficiários com assistência à saúde, salvo nos seguintes casos:
I – Atendimentos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços prestados pela Rede Credenciada;
II – Quando não houver na localidade rede autorizada que possa atender a especialidade do serviço médico demandado, tão pouco a existência de convênio de reciprocidade com entidade congênere.
III – Consultas médicas e honorários médicos em procedimentos eletivos.
O beneficiário tem o prazo de sessenta (60) dias, contados da data do atendimento, para solicitar o reembolso previsto no art. 9º, sob pena de indeferimento do pedido, que será analisado e efetuado pela Asfeb no prazo máximo de trinta (30) dias após a entrega da documentação adequada, com base na tabela de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela Rede Credenciada e acordados pela Asfeb.
Para solicitar o reembolso, é obrigatória a apresentação da seguinte documentação:
- Requerimento do associado ou dependente especial solicitando e justificando o reembolso;
- Nota fiscal original, quando o serviço for prestado por Pessoa Jurídica (PJ), contendo, sem rasuras: descrição do serviço prestado, nome do paciente e data do atendimento;
- Recibo de Autônomo, quando o serviço for prestado por Pessoa Física (PF), emitido em papel timbrado, contendo: descrição do serviço prestado, nome do paciente, CPF, número do registro no conselho de classe, assinatura, data, endereço e telefone do profissional, além da data do atendimento;
- Relatório pormenorizado, indicando a patologia, traumas ou complicações apresentadas, os procedimentos adotados e a justificativa da urgência ou emergência, quando aplicável, devendo conter detalhamento dos itens utilizados no atendimento, como: diárias, materiais, medicamentos, equipamentos e exames.
Com toda a documentação em conformidade com o processo, a solicitação será protocolada para análise e, havendo previsão de reembolso ao beneficiário, o pagamento será realizado conforme os valores praticados pelo Plano de Saúde junto à Rede Credenciada acordada com a Asfeb.
O reembolso será analisado e efetuado pela Asfeb no prazo máximo de trinta (30) dias após a entrega da documentação adequada, com base na tabela de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela Rede Credenciada e acordados pela Asfeb, sendo o beneficiário comunicado formalmente por meio de correspondência.