Autorização
Os beneficiários serão atendidos por prestadores da Rede Credenciada, mediante a apresentação da carteira do plano, do documento de identidade e da guia de autorização prévia (quando necessária) devidamente emitida pelo Asfeb Saúde.
Autorização
Para garantir que o atendimento do beneficiário aconteça sem imprevistos, é importante lembrar de um passo essencial antes de realizar alguns exames e procedimentos: a autorização prévia.
Para exames/procedimentos ambulatoriais sem medicamentos ou materiais especiais, o pedido pode ser feito tanto pelo beneficiário quanto pelo prestador, mas para evitar atrasos no dia do atendimento, recomendamos que a solicitação seja feita à Asfeb com pelo menos 48 horas úteis de antecedência da data do agendamento.
As solicitações de internamentos clínicos, cirúrgicos, químicos e/ou psiquiátricos eletivos, deverão seguir as instruções previstas na Resolução da Diretoria da Asfeb.
Nos procedimentos ambulatoriais ou hospitalares eletivos, que necessitem de OPME (órtese, prótese e materiais especiais), o prazo de autorização deverá seguir as instruções previstas na Resolução da Diretoria da Asfeb.
Para os procedimentos que necessitam de autorização prévia, o prestador de serviços encaminhará à Asfeb o pedido de solicitação através do e-mail ([email protected]) e telefone fixo/WhatsApp (71) 2201-2201.
O Setor de Atendimento funciona das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Com o Asfeb Saúde, o beneficiário tem amplo acesso a diversos procedimentos junto à rede credenciada sem a necessidade de autorização prévia conforme descrição abaixo:
- Consulta eletiva;
- Consulta de urgência/emergência e procedimentos realizados;
- Curativos menor que 10 unidades;
- Preventivo ginecológico;
- Raio X simples e eletrocardiograma;
- A maioria dos exames laboratoriais e de anatomia patológica;
- Alguns exames diagnósticos e procedimentos simples realizados concomitantemente com a consulta.
As guias de autorização para exames, tratamentos e internação terão validade de trinta (30) dias, contados da data da solicitação do médico assistente.
A Asfeb se reserva no direito de solicitar diretamente dos credenciados ou prestadores de serviços que tenham assistido ao beneficiário do Asfeb Saúde, todas as informações que julgar necessárias para elucidação de assuntos relacionados aos procedimentos realizados.
A concessão ou não da autorização requerida deverá levar em consideração o parecer da Perícia Médica do Asfeb Saúde, bem como as carências, não cobertura do procedimento e outros aspectos legais pertinentes.
O médico assistente poderá solicitar a prorrogação do tempo de internação, por meio de laudo fundamentado, para que se proceda à análise e decisão do pedido.
As internações e procedimentos em caráter de urgência ou emergência deverão ser realizados sem autorização prévia e comunicados à Asfeb, até o primeiro dia útil subsequente, para que seja emitida guia de autorização correspondente, sob pena da não cobertura das despesas resultantes do atendimento.
O beneficiário responderá, integralmente, pelo ônus decorrente da contratação de honorários médicos e outros serviços inclusive de seus dependentes, quando:
I – omitir a sua condição de inscrito no Asfeb Saúde;
II – utilizar-se de prestadores não conveniados, em localidade onde houver entidade credenciada que preste o serviço especializado necessário, inclusive na rede credenciada das entidades congêneres conveniadas em reciprocidade, exceto consultas médicas, honorários médicos em procedimentos eletivos e nas situações de emergência e urgência.
Existem alguns procedimentos em que o beneficiário deverá se submeter a uma perícia médica, são eles:
- Algumas cirurgias oftalmológicas;
- Dermatológicas, plásticas, varizes, hérnias e obesidade mórbida;
- Outros procedimentos que o perito médico da Asfeb considerar necessário.
Nota: Atenção:
Os procedimentos que necessitam de perícia médica estão sinalizados no Regulamento Asfeb Saúde – Anexo IV.
Para outros procedimentos será necessário um relatório médico detalhado, a ser analisado pela perícia médica da Asfeb, no caso de:
- Internamento e prorrogação;
- Tomografia e ressonância magnética;
- Exames diagnósticos realizados em período menor que 6 meses e mamografia e densitometria óssea com periodicidade menor que 12 meses;
- Quimioterapia;
- Radioterapia;
- Procedimentos seriados, como acupuntura, fisioterapia, fonoterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, hemodiálise, litotripsia e curativos maiores que 10 unidades, podendo, quando necessário, convocar o beneficiário para perícia médica.
Nos casos de internamento de urgência/emergência, a rede credenciada deverá encaminhar o relatório médico comunicando a internação no prazo máximo de 24 horas úteis após o atendimento.
Para procedimentos realizados em regime ambulatorial, não é necessário informar o CID na solicitação médica.
A validade das autorizações emitidas é de 30 dias, contados da data da solicitação médica.
As solicitações médicas devem conter obrigatoriamente: nome completo do beneficiário, descrição do procedimento, data, carimbo e assinatura do médico assistente, além de letra legível e sem rasuras.
O prazo para liberação da autorização é de até 5 dias úteis para internações eletivas e 48 horas para os demais casos, desde que toda a documentação necessária seja apresentada.
Nota: Atenção:
Tendo em vista possíveis contratempos, é recomendável solicitar autorização com antecedência mínima de 24 horas à realização do procedimento.
Marque previamente seu procedimento ou exame para que o prestador providencie a autorização junto à Asfeb com antecedência.
Os serviços e atendimentos que necessitem de autorização prévia ou perícia somente poderão ser iniciados após a liberação desses procedimentos.