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O Asfeb Saúde é um plano de assistência médica e hospitalar da Asfeb, destinado ao Grupo Fisco da Bahia e seus dependentes, oferecendo ampla cobertura, inclusive no interior do estado, com custo acessível.
Trata-se de um plano de assistência à saúde na modalidade de autogestão, coletivo por adesão espontânea, sem finalidade lucrativa, que tem como objetivo a promoção da saúde e a prevenção de doenças de seus beneficiários. A cobertura contempla atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, em conformidade com a Lei nº 9.656/98, na legislação complementar e no Regulamento Asfeb Saúde.
O Asfeb Saúde é administrado de forma condominial, com as despesas rateadas entre todos os beneficiários, por meio de um sistema de coparticipação, o que garante o equilíbrio financeiro permanente do plano.
Tópico 1:Quem pode aderir ao plano de saúde?
Podem aderir ao Asfeb Saúde os associados inscritos na Asfeb do Grupo Fisco, fazendários e seus familiares, conforme disposto no Regulamento.
Conforme Regulamento Asfeb Saúde – Art. 3º
I – Beneficiários titulares:
Os associados patrimoniais da Asfeb nos termos do Estatuto Social, a saber:
II – Beneficiários dependentes:
III – Beneficiários agregados:
IV – Beneficiários Especiais:
V – Associados Especial do Grupo Fisco Municipal:
Tópico 2: Forma de adesão
O requerente é responsável pelas informações prestadas na Entrevista Qualificada constante no requerimento de inscrição, podendo a Asfeb solicitar exames médicos pré-admissionais para conhecimento do perfil epidemiológico do grupo assistido.
Deverão ser anexadas à proposta de adesão cópias dos documentos pessoais do titular e dos dependentes, para comprovação de titularidade, dependência e parentesco.
A aceitação da inclusão do beneficiário pela Asfeb deverá ser expressa, produzindo efeitos a partir dessa data. Caso não sejam atendidas as condições para adesão, a Asfeb comunicará a não aceitação, de forma motivada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo da proposta.
Tópico 3:Taxa administrativa e vigência do contrato
Com base no Art. 5º do Regulamento, é devida a taxa administrativa de adesão, cujo valor é definido por Resolução da Diretoria Executiva da Asfeb, com aprovação do Conselho Deliberativo, sendo cobrada juntamente com a primeira mensalidade.
O contrato de adesão ao Asfeb Saúde terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de inclusão do beneficiário, com renovação automática por prazo indeterminado, sem cobrança de nova taxa ou recontagem de carências.
Tópico 4:Carteira do plano
Os beneficiários do Asfeb Saúde serão identificados por meio de cartão de identificação pessoal e intransferível, com validade determinada pela Asfeb. A apresentação do cartão, juntamente com documento de identidade, é obrigatória sempre que os serviços forem solicitados.
Em caso de perda, roubo ou extravio, a solicitação de 2ª via do cartão estará sujeita à cobrança de taxa administrativa, conforme valor definido em Resolução da Diretoria.
Atenção:
A adesão ao Asfeb Saúde implica no pleno conhecimento e aceitação do Regulamento Asfeb Saúde.
Atendimento e esclarecimentos
Para mais informações, o Setor de Atendimento está à disposição:
📞 (71) 2201-2201 (telefone fixo e WhatsApp)
Tópico 5: Documentos necessários para inclusão:
Beneficiário Titular
Beneficiário Especial
Beneficiário Dependente
Observações
¹ Para comprovação de parentesco com netos, bisnetos e enteados.
² Para comprovação de estado civil de cônjuge, genro, nora e cunhado.
³ Para comprovação de permanência de ex-cônjuge.
⁴ Quando o dependente não residir no mesmo endereço do titular.
⁵ Para filhos, netos, bisnetos e sobrinhos menores de 18 anos.
⁶ Para cônjuge.
⁷ Para companheiro(a).
⁸ Para menor sob guarda ou tutela judicial.
⁹ Para ingresso de recém-nascido.