O Asfeb Saúde é um plano de assistência médica e hospitalar da Asfeb, destinado ao Grupo Fisco da Bahia e seus dependentes, oferecendo ampla cobertura, inclusive no interior do estado, com custo acessível.

 

Trata-se de um plano de assistência à saúde na modalidade de autogestão, coletivo por adesão espontânea, sem finalidade lucrativa, que tem como objetivo a promoção da saúde e a prevenção de doenças de seus beneficiários. A cobertura contempla atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e obstétricos, em conformidade com a Lei nº 9.656/98, na legislação complementar e no Regulamento Asfeb Saúde.

 

O Asfeb Saúde é administrado de forma condominial, com as despesas rateadas entre todos os beneficiários, por meio de um sistema de coparticipação, o que garante o equilíbrio financeiro permanente do plano.

 

Tópico 1:Quem pode aderir ao plano de saúde?

 

Podem aderir ao Asfeb Saúde os associados inscritos na Asfeb do Grupo Fisco, fazendários e seus familiares, conforme disposto no Regulamento.

 

Conforme Regulamento Asfeb Saúde – Art. 3º

 

I – Beneficiários titulares:

Os associados patrimoniais da Asfeb nos termos do Estatuto Social, a saber:

  1. a) – Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia;
  2. b) – Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.

 

II –  Beneficiários dependentes:

  1. a) – O cônjuge ou companheiro (a), através de comprovação oficial;
  2. b) – filho ou enteado menor de 24 (vinte e quatro) anos ou incapaz;
  3. c) – menor com guarda ou tutela homologada em juízo;
  4. d) – neto, bisneto, sobrinho e sobrinho neto com idade inferior a 18 (dezoito) anos;

 

IIIBeneficiários agregados:

  1. a) filho, neto e bisneto;
  2. b) genro e nora;
  3. c) irmão, cunhado e sobrinho; d) ascendentes.

IVBeneficiários Especiais:

  1. a) – o cônjuge ou companheiro (a) do associado patrimonial e do especial falecido, desde que já esteja inscrito como dependente;
  2. b) – o grupo familiar de parentesco consanguíneo com o Patrimonial até o 4º grau e, por afinidade até o 2º grau;
  3. c) o ex-servidor do grupo fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que à época do desligamento estava inscrito como beneficiário titular, desde que manifeste interesse no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do desligamento;
  4. d) – o servidor colocado à disposição da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que se enquadre nas normas da ANS, RN 137 e RN 195 e suas alterações subsequentes;
  5. e) – os empregados da Asfeb enquanto estiverem em atividade laboral e com o vínculo contratual ativo.

V – Associados Especial do Grupo Fisco Municipal:

  1. a) – Fiscais Tributários dos entes municipais do estado da Bahia e servidores do quadro da SEFAZ Municipal que aderirem ao Asfeb Social seguem às mesmas regras descritas no inciso II e III deste artigo.
  • – O beneficiário agregado poderá inscrever como dependente os parentes descritos no inciso II deste artigo.
  • – O beneficiário especial na condição de empregado poderá inscrever como dependente, o cônjuge ou companheiro (a), os filhos e enteados até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.
  • – O beneficiário empregado poderá inscrever como dependente o cônjuge ou companheiro (a) e os filhos ou enteados menores de 18 (dezoito), observada a regra da alínea “e” do inciso IV deste artigo.
  • – O beneficiário dependente mencionado no § 3º poderá permanecer no plano, desde que contribua com o valor integral da quota observado a regra da alínea “e” do inciso IV deste artigo.
  • – O beneficiário dependente que estiver vinculado a qualquer titular do plano de saúde manterá o vínculo, mesmo que o associado venha a evoluir a óbito.



Tópico 2: Forma de adesão

 

  • Considerando o Art. 4º do Regulamento, a adesão ao Asfeb Saúde é espontânea e realizada mediante:

 

  • Preenchimento e assinatura da proposta de adesão e do termo de adesão;

 

  • Compromisso de permanência no plano por, no mínimo, 12 (doze) meses, sob pena de multa prevista no Regulamento;

 

  • Autorização para desconto em folha de pagamento ou em conta corrente das mensalidades, coparticipações e demais débitos relacionados ao plano.

 

O requerente é responsável pelas informações prestadas na Entrevista Qualificada constante no requerimento de inscrição, podendo a Asfeb solicitar exames médicos pré-admissionais para conhecimento do perfil epidemiológico do grupo assistido.

 

Deverão ser anexadas à proposta de adesão cópias dos documentos pessoais do titular e dos dependentes, para comprovação de titularidade, dependência e parentesco.

 

A aceitação da inclusão do beneficiário pela Asfeb deverá ser expressa, produzindo efeitos a partir dessa data. Caso não sejam atendidas as condições para adesão, a Asfeb comunicará a não aceitação, de forma motivada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo da proposta.

 

Tópico 3:Taxa administrativa e vigência do contrato

 

Com base no Art. 5º do Regulamento, é devida a taxa administrativa de adesão, cujo valor é definido por Resolução da Diretoria Executiva da Asfeb, com aprovação do Conselho Deliberativo, sendo cobrada juntamente com a primeira mensalidade.

 

O contrato de adesão ao Asfeb Saúde terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de inclusão do beneficiário, com renovação automática por prazo indeterminado, sem cobrança de nova taxa ou recontagem de carências.

 

Tópico 4:Carteira do plano

 

Os beneficiários do Asfeb Saúde serão identificados por meio de cartão de identificação pessoal e intransferível, com validade determinada pela Asfeb. A apresentação do cartão, juntamente com documento de identidade, é obrigatória sempre que os serviços forem solicitados.

 

Em caso de perda, roubo ou extravio, a solicitação de 2ª via do cartão estará sujeita à cobrança de taxa administrativa, conforme valor definido em Resolução da Diretoria.

 

Atenção:

A adesão ao Asfeb Saúde implica no pleno conhecimento e aceitação do Regulamento Asfeb Saúde.

 

Atendimento e esclarecimentos

 

Para mais informações, o Setor de Atendimento está à disposição:

📞 (71) 2201-2201 (telefone fixo e WhatsApp)

📧 [email protected]

 

Tópico 5: Documentos necessários para inclusão:

 

Beneficiário Titular

 

  • Proposta de inclusão;
  • Declaração de saúde;
  • Autorização para desconto;
  • Cópias de RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e cartão SUS.

 

Beneficiário Especial

 

  • Proposta de inclusão;
  • Declaração de saúde;
  • Autorização para desconto;
  • Autorização de pagamento pelo associado patrimonial;
  • Cópias de RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, cartão SUS, certidão de nascimento¹, certidão de casamento² ou declaração judicial de divórcio³.

 

Beneficiário Dependente

 

  • Proposta de inclusão;
  • Declaração de saúde;
  • Cópias de RG, CPF, comprovante de residência⁴, cartão SUS, certidão de nascimento⁵, certidão de casamento⁶ ou declaração de união estável⁷, declaração de tutela ou guarda judicial⁸ e atestado de alta hospitalar⁹.

 

Observações

 

¹ Para comprovação de parentesco com netos, bisnetos e enteados.

² Para comprovação de estado civil de cônjuge, genro, nora e cunhado.

³ Para comprovação de permanência de ex-cônjuge.

⁴ Quando o dependente não residir no mesmo endereço do titular.

⁵ Para filhos, netos, bisnetos e sobrinhos menores de 18 anos.

⁶ Para cônjuge.

⁷ Para companheiro(a).

⁸ Para menor sob guarda ou tutela judicial.

⁹ Para ingresso de recém-nascido.

Calcule seu plano

Total: R$ 0,00